segunda-feira, 10 de abril de 2017

Resumo da Ata da Assembleia Ordinária de Aprovação dos Critérios para seleção das famílias para o PNHR

O Instituto de Desenvolvimento Social e Econômico – IDESE torna público o resumo da Ata da Assembleia Ordinária para aprovação dos critérios para a seleção das famílias da comunidade para o PNHR, realizada no dia 10 de abril de 2017, às 9 horas, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Reriutaba. 

Na oportunidade, foi informado que, pelos critérios do programa, podem ser beneficiadas as famílias que não têm casa ou moram em situação precária. Foram convidadas para a reunião todas as famílias que vivem na comunidade e em seu entorno, ouvido a opinião dos presentes, sendo definido que são critérios para ser beneficiado pelo programa as famílias que: 1. Residem em casa de taipa; 2. Famílias com idoso e pessoas com deficiência, que estão nos critérios do PNHR; 3. Famílias residente em área de risco; 4. Família que residem em regime de coabitação com maior número de membros. O projeto conta com o apoio do PROJETO JOÃO DE BARRO – SDA – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. O Diretor-Geral lembrou dos documentos que as famílias precisam providenciar para ser beneficiadas pelo PNHR: 1. Renda bruta anual de até R$17.000,00; 2. Precisa ser indicado pela associação, e ter todos os documentos pessoais, RG, CPF, Registro de nascimento ou casamento, comprovação de capacidade civil, regularidade perante a Receita Federal, ser brasileiro nato ou naturalizado, apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos que antecedem a apresentação da proposta/projeto de intervenção pela a entidade organizadora. Não é observado limite máximo de idade. Os  beneficiários não podem possuir registro no CADIN, possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal, possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País, possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em vigor,  ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural, situação no atual local de domicílio ou onde pretende fixá-lo, e ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de desconto habitacional concedido com recursos do FGTS, ser beneficiário do programa de reforma agrária – assentados da reforma agrária, independentemente do enquadramento da DAP.
   
Reriutaba, 10 de abril de 2017

Marcos Antonio Fernandes de Sousa
Diretor-Geral

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